Forte dos Reis Magos, Natal
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Sexta-feira, 10/02/2012

RECURSO DE INFRAÇÕES (Defesa Prévia)

Prazo: Vencimento da multa ou até 30 dias após o recebimento da notificação da mesma.

Requisitos: Ser proprietário do veículo.


A) Documentação Necessária:

1) Do Proprietário - Pessoa Física:

Nº do Registro da Carteira de Habilitação; 
Documento de identidade ou equivalente.

2) Do Procurador:

Documento de identidade ou equivalente;
Procuração com poderes específicos – instrumento público ou particular, com Firma Reconhecida.

B) Procedimentos:


Dirija-se as Centrais do Cidadão ou Sede do DETRAN-RN. (para multas da STTU, dirija-se a Central do Usuário na Av. Duque de Caxias - Ribeira.

Na sede do DETRAN, em Natal, dirija-se aos seguintes setores: 
1º - Dirigir-se ao Setor de Defesa Prévia do DETRAN;
2º - Preencher o formulário de Recurso de Infração, apresentando a defesa por escrito;
3º - Aguardar o julgamento do recurso.



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