Prazo:
Vencimento da multa
ou até 30 dias após o recebimento da notificação da mesma.
Requisitos: Ser proprietário do veículo.
Nº
do Registro da Carteira de Habilitação;
Documento de identidade ou equivalente.
Documento
de identidade ou equivalente;
Procuração com poderes específicos – instrumento público ou
particular, com Firma Reconhecida.
Dirija-se as Centrais do Cidadão ou Sede do DETRAN-RN.
(para multas da STTU, dirija-se a Central do Usuário
na Av. Duque de Caxias - Ribeira.
Na sede do DETRAN, em Natal, dirija-se aos seguintes setores:
1º - Dirigir-se ao Setor de Defesa Prévia do DETRAN;
2º - Preencher o formulário de Recurso de Infração, apresentando a defesa por escrito;
3º - Aguardar o julgamento do recurso.