Tibau do Sul
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Sexta-feira, 10/02/2012

Decreto

Fale | Institucional | Atendimento | Atribuições | Ética | Central de Atendimento | Projetos


Nº 15.807, Artigo 5º, de dezembro de 2001.

À Ouvidoria compete:

  1. Coordenar o elo entre o cidadão e o DETRAN/RN, permitindo o registro de sugestões, denúncias ou reclamações da máquina administrativa, bem como receber informações sobre o andamento das solicitações oriundas da população;
  2. Diminuir as barreiras da hierarquia e registrar cada reivindicação de maneira individualizada, com prazo para análise, encaminhamento e retorno de reposta;
  3. Realizar inspeção, com a finalidade de apurar providências de reclamações ou denúncias que lhes forem dirigidas e solicitar, quando cambiável, a instauração de sindicâncias e processos administrativos ao órgão competente;
  4. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

DETRAN