Decreto
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Nº
15.807, Artigo 5º, de dezembro de 2001.
À
Ouvidoria compete:
- Coordenar
o elo entre o cidadão e o DETRAN/RN, permitindo o registro
de sugestões, denúncias ou reclamações
da máquina administrativa, bem como receber informações
sobre o andamento das solicitações oriundas da população;
- Diminuir
as barreiras da hierarquia e registrar cada reivindicação
de maneira individualizada, com prazo para análise, encaminhamento
e retorno de reposta;
- Realizar
inspeção, com a finalidade de apurar providências
de reclamações ou denúncias que lhes forem dirigidas
e solicitar, quando cambiável, a instauração
de sindicâncias e processos administrativos ao órgão
competente;
- Exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.