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I - Receber reclamações, sugestões e denúncias, encaminhar as unidades (atinentes), acompanhar os procedimentos com vistas aos esclarecimentos necessários e informar aos interessados;
II - Garantir que todas as demandas formuladas e as sugestões apontadas tenham uma resposta conclusiva no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, quando o caso é mais demorado entramos em contato com o usuário explicamos em que ponto encontra-se o processo;
III - Cadastrar as sugestões e reclamações recebidas, bem como as ações corretivas saneadoras de problemas eventualmente indicadas, sistematizando-as em relatórios a serem divulgados periodicamente;
IV - Ao ouvidor é assegurado o livre acesso de suas atribuições em qualquer unidade do DETRAN-RN;
V - Sugerir à Direção Geral do DETRAN medidas de mudanças, advindas de sugestões, visando ao aperfeiçoado do órgão;
VI - Recomendar a correção de atos contrários à legislação ou às regras da boa administração;
VII - Prestar informações e esclarecimentos à Direção Geral e unidades subordinadas quando convocadas para tal fim
VIII - Tornar públicas as questões levantadas, resguardadas as amparadas por lei;
IX - Recusar, como objeto de apreciação, as questões pendentes de decisão judicial ou que infrinjam a legislação do Código de Trãnsito em vigor.