PENSANDO O TRÂNSITO COM VOCÊ
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
Diretora Geral do DETRAN/RNAo longo dos 16 meses que estamos na Direção Geral do DETRAN/RN, temos recebido, com certa regularidade, usuários do sistema trânsito, cumpridores dos seus deveres de contribuintes, surpresos e, ao mesmo tempo, inconformados pela impossibilidade de obterem certidão negativa de tributos estaduais, junto à Secretaria de Tributação.
Por que procuram o DETRAN, se a competência de fornecer a dita certidão é da Secretaria Estadual de Tributação? Vêm ao DETRAN porque a situação descrita decorre de transações inconclusas de veículos – venda sem a transferência para o novo proprietário, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 134 do CTB), ou ainda, por atitudes extremamente irresponsáveis de algumas seguradoras, que indenizam o ex-proprietário de veículos sinistrados, recupera-os, vende-os a terceiros e não fazem a transferência devida. Nestes casos, o veículo continua cadastrado no DETRAN em nome do ex-proprietário que é responsável por débitos e quaisquer ocorrências que envolvam o referido veículo.
Enquanto perdurar o registro de débitos naquela Secretaria, neste caso particular decorrente do não pagamento do I.P.V.A., o titular do veículo fica impossibilitado de realizar transferência de imóveis e participar de processo licitatório.
Para evitar estas situações vexatórias, tome os seguintes cuidados, antes de comprar ou vender um veículo usado: - se você é o comprador, procure o DETRAN, informe-se pelo telefone 1514 ou pessoalmente sobre a existência de possíveis débitos vinculados a este veículo e submeta-o a uma vistoria no órgão. Realizada a compra você tem um prazo de 30 dias para efetivar a transferência de propriedade (art. 123, § 1º - CTB), sob pena de incorrer em INFRAÇÃO GRAVE, sujeitando-se, por conseguinte, a penalidade pecuniária de 120 UFIR’s e registro de 05 pontos no RENACH (art. 233). Se você é o vendedor, encaminhe ao DETRAN, através dos CORREIOS, das Centrais do Cidadão, CIRETRAN’s ou Grupos Executivos de Trânsito, num prazo de 30 dias, a partir da venda, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente preenchido, assinado e datado. Se assim não proceder você se torna responsável solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Este procedimento isenta-lhe de responsabilidades por infrações posteriores à data da comunicação, bem como evita a emissão pelo DETRAN de qualquer documento em seu nome referente àquele veículo.
Para proceder a transferência do veículo, dirija-se ao DETRAN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, portando cópia da identidade, C.P.F., comprovante de residência, certificado de registro de licenciamento de veículo e o documento de propriedade – Certificado de Registro de Veículos – CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, com firma do antigo proprietário reconhecida em cartório.
Se você cumprir rigorosamente as determinações legais previstas no CTB, não será punido. Aja corretamente em seu próprio benefício.Publicado na TRIBUNA DO NORTE de 19-05-2000
Publicado na GAZETA DO OESTE de 17-09-2000![]()