Aqui você pode ler as dúvidas mais freqüentes que são enviadas ao DETRAN-RN.
Resp.: A remessa do CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO
E LICENCIAMENTO DE VEÍCUO, ocorre após o pagamento integral
dos débitos de Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório
e Multas de Trânsito. O CRLV é enviado pelos Correios
ao endereço constante no cadastro do veículo. Caso não
receba o CRLV do Exercicio, até 15 (quinze) dias após a quitação
integral dos débitos, entre em contato conosco através
do telefone 0800841514, ou se dirija a um dos nossos pontos de atendimento,
a fim de regularização de eventual pendência.
O CRLV devolvido poderá ser resgatado em Natal na agência
dos Correios situada na Av. dos Tororós, 141-A, Lagoa Nova e
no interior do Estado nas Agências dos Correios no Município
constante no endereço do proprietário.
Resp.: A validade do CRLV do Exercicio Anterior está impressa no carnê
de licenciamento do Exercicio Atual. Ao circular com um veículo que não
esteja devidamente licenciando, o condutor estará cometendo
uma infração de trânsito de natureza gravíssima,
cuja penalidade é uma multa equivalente a R$151,93 e apreensão
do veículo além do registro de sete pontos no seu prontuário.
Resp.: Informando a placa do veículo ao caixa do correspondente
bancário (Nossa Agência), o usuário poderá
efetuar os pagamentos dos débitos referentes a placa, no caso
do usuário ser correntista do Banco do Brasil poderá
efetuar o pagamento no caixa eletrônico, ou emitir a GUIA para
PAGAMENTO em nosso site, também pode dirigir-se a sede do DETRAN-RN,
Centrais do Cidadão ou representações
do interior com o documento de identidade para emissão da nova
guia.
Resp.: No caso de mudança de endereço no nosso
estado, o proprietário deverá dirigir-se a sede do DETRAN-RN, Centrais
do Cidadão ou representações
do interior com os seguintes documentos: identidade, CPF, CRLV
e comprovante de residência(contas de água, luz, telefone, etc.) e
solicitar a atualização. Para atualização de outros
dados pessoais o procedimento é semelhante.
(mais
informações...).
Resp.: Segundo o Artigo 134, do CTB - Código
de Trânsito Brasileiro, você deve fazer a comunicação de venda do
veículo, e a mesma deverá ser enviada ao DETRAN-RN com xerox do recibo
de compra e venda autenticada com firma reconhecida em cartório. Na
comunicação de venda deve constar os seguintes dados:
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Nome completo e CPF do comprador;
- Placa do veículo.
A Comunicação de venda pode ser entregue nas Centrais do Cidadão,
Sede do DETRAN-RN ou Correios.
(mais
informações...).
Resp.: Quando você comprar um carro usado deve
abrir processo, no DETRAN-RN,
para a transferência de propriedade, no máximo em 30
dias, conforme o Artigo 134, do CTB:
"No caso de transferência de propriedade,
o prazo para o proprietário adotar as providencias necessárias à efetivação
da expedição do novo Certificado de Registro de Veículos é de trinta
dias."
É necessário este procedimento para você não
ser penalizado, conforme o Artigo 233, do CTB:
"Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias,
junto ao órgão executivo de trânsito, ocorrida a hipótese prevista
no Artigo 123, do CTB: Penalidade - multa(120) UFIR'S Medida administrativa
- retenção do veículo para regularização."
Resp.: O proprietário deverá dirigir-se a sede
do DETRAN-RN no setor de Defesa Prévia para realizar a mesma trazendo
os seguintes documentos: carteira de identidade e a notificação da
infração.(mais
informações...).
Resp.: Primeiramente o veículo deve ter sua
situação regularizada junto ao DETRAN do estado de origem, com isso
você pode se dirigir ao nosso DETRAN, portando a documentação necessária,
e realizar o procedimentos de transferência.
(mais
informações...)
Resp.: Não, pois de acordo com o Artigo 140º,
do CTB, o condutor deve preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável (condição
esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só
se adquire aos 18 anos de idade);
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação
serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Resp.: Você deve procurar a Delegacia de Acidente,
que se localiza na Av. das Alagoas s/ nº., Conjunto Pirangi, Natal,
tel. 232.6301/232.2281.
Resp.: De acordo com o Artigo 257º, § 7º,
do CTB o proprietário tem
um prazo de 15 dias, após a notificação da infração, para enviar ao
DETRAN-RN uma declaração constando os seguintes dados: Nome, CPF e
Número da CNH do proprietário e do infrator.
(mais
informações...)
Resp.: Você deve comparecer a sede do DETRAN-RN
(capital) no setor de Auditoria e fazer a solicitação e o pagamento
da taxa correspondente.(mais
informações...)
Resp.: Você pode consultar seção "Links"
no nosso site ou procurar pelo estado desejado.
Resp.: O uso do código RENAVAM visa manter
um certo sigilo para o usuário, impedindo que qualquer pessoa possa
consultar dados sobre veículos indiscriminadamente. A consulta somente
com a placa permitiria que pessoas não autorizadas pudessem pesquisar
dados sobre os usuários, como suas multas ou débitos, apenas descobrindo,
na rua, o número da placa do veículo.
Resp.:
Você deve procurar a DEPROV - Delegacia Especializada de Defesa da
Propriedade de Veículos e Cargas (situada na Estrada da Redinha),
retirar uma certidão de não localização
do veículo e dar entrada na Secretaria de Tributação
(situada no Centro Administrativo), solicitando a baixa do débito.
Resp.: Quando ocorrer problemas no lacre, o
usuário deverá se dirigir ao DETRAN-RN
e fazer uma vistoria para lacre.
Resp.: Licenciamento
de veículos (Artigo
131 §2º, do CTB)
"O Veículo somente será considerado
licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos
e multas de transito e ambientais, vinculada ao veículo, independentemente
da responsabilidade pelas infrações cometidas".
Resp.: Os documentos de porte obrigatório
é o CRLV
original,
conforme a Resolução 205/2006 do CONTRAN:
"Artigo 1º, do CTB. Os documentos de
porte obrigatório do condutor do veículo são: II - Certificado de
Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original". Caso o veículo
tenha o GNV instalado é necessário o selo.
Resp.: Você deve se dirigir
a DEPROV - Delegacia de Roubos e Furto de Veículo registrar
a ocorrência e procurar a Unidade Regional
de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA,
conforme Artigo 134, do CTB:
"Nos casos acima procure a Unidade Regional
de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA
que correspondam ao número de meses que o contribuinte não se encontra
na posse do referido bem. Caso contrário, o devedor estará sujeito
à cobrança do IPVA devido, juntamente com a multa de 100% desse valor,
através da lavratura de auto de infração (Artigo II inciso I do regulamento
do IPVA).
Resp.: O pagamento
da taxa de Licenciamento e IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores, poder ser feito da seguinte forma:
Até o vencimento
- Pagável em toda rede bancária
- Desconto de 5% no IPVA quando pago em cota única, já
deduzido no valor da conta.
Após
o vencimento
- Pagável somente no Banco do Brasil (agências, correspondente bancário-Nossa Agência e
TAA-Terminais de Auto-Atendimento). Sujeito a juros, multas e correção.
Resp.:
O pagamento do Seguro Obrigatório
(DPVAT) para correntistas do Banco do Brasil, pode ser feito nos seguintes locais:
- terminas de auto-atendimento, siga as seguintes instruções:
Pagamentos / Sem código de barra
/ IPVA-Taxa DETRAN /
Selecione Rio Grande do Norte / Placa
ou RENAVAM / Seleciona(IPVA, Licenciamento
ou DPVAT);
- site: http://www.bb.com.br
- no correspondente
bancário do Banco do Brasil (Nossa Agência) sem necessidade de papel,
basta informar o número da placa.