DETRAN/RN13 Jan 2021 09:39
A partir de 04/01/2021 o DETRAN-RN não mais emitirá o CRV em papel moeda, com a publicação da Resolução 809/2020 do Denatran, este departamento implantou o sistema que emitirá apenas CRV-E.
Para compreender como serão realizados os procedimentos vamos nomear os veículos com os CRV impressos em papel moeda como VEÍCULOS VERDES, e os veículos que terão os documentos impressos com o CRV eletrônico como VEÍCULOS BRANCOS.
NOVAS SIGLAS E NOMENCLATURAS PASSARÃO A SER UTILIZADAS COM FREQUÊNCIA A PARTIR DE 04/01/2021:
CRLV-E SERÁ EXPEDIDO OBRIGATORIAMENTE PARA OS SEGUINTES PROCESSOS:
COMO SERÃO REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 04/01/2021
PROCESSOS DE PRIMEIROS EMPLACAMENTOS
TRANSFERÊNCIAS COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)
TRANSFERÊNCIAS COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)
OBS: Não confundir a intenção de venda com comunicação de venda, pois a intenção de venda será somente para preencher a ATPVe. O registro da comunicação de venda tem que continuar sendo feito da mesma forma. O cadastro da intenção de venda não tem regionalização, pode ser realizado em qualquer município.
CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA
CANCELAMENTO DA INTENÇÃO DE VENDA
PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)
PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)
SEGUNDA VIA DO CRV – PERDEU CRV PAPEL MOEDA
OBS: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.
SEGUNDA VIA DO CRV – CANCELOU A INTENÇÃO DE VENDA
OBS I: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.
OBS II: Quem solicita o cancelamento da intenção de venda é o proprietário (vendedor) ou procurador por ele constituído.
PERDEU ATPVe PREENCHIDA
Esta emissão é gratuita.
DESISTIU DA VENDA E QUER CANCELAR O CADASTRO DA ATPVe
OBS I: O cancelamento da intenção de venda é sem custos, podendo ser feito a qualquer momento.
OBS II: Uma vez cancelada a intenção de venda, para cadastrar uma nova intenção de venda o usuário deverá emitir uma segunda via do CRV-E.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) VEÍCULOS TRANSFERIDOS ENTRE ESTADOS, ONDE DEVE SER REALIZADO O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?
R – O cadastro da intenção de venda sempre deve ser realizado no Estado de registro do veículo.
Veículo emplacado em Rio Grande do Norte: Está transferindo para outra UF, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada no RN.
Veículo emplacado em outra UF: Está transferindo para o RN, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada pela UF de registro do veículo.
2) NO RN O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA TEM QUE SER REALIZADO NO MUNICIPIO DE REGISTRO DO VEÍCULO?
R – Não o cadastro da intenção de venda pode ser realizado em qualquer município do Estado do RN, desde que solicitada pelo proprietário do veículo ou procurador por ele constituído.
3) QUAL É A DATA DE AQUISIÇÃO QUE DEVE SER DIGITADA?
R – A data de aquisição é a data acordada entre as partes que irá constar no preenchimento da ATPVe.
4) A INTENÇÃO DE VENDA TEM CUSTO PARA SER CADASTRADA E BAIXADA NO SISTEMA?
R – Não o cadastro e baixa da intenção de venda não tem custo.
5) A INTENÇÃO DE VENDA TEM O MESMO EFEITO QUE A COMUNICAÇÃO DE VENDA?
R – Não a intenção de venda é utilizada somente para o preenchimento e emissão da ATPVe. A comunicação de venda só pode ser cadastrada após o reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador e/ou procuradores.
6) SE CANCELAR A INTENÇÃO DE VENDA AUTOMATICAMENTE CANCELA A COMUNICAÇÃO DE VENDA?
R – Não, o cancelamento da ATPVe não cancelar a comunicação de venda, pois são cadastros distintos. Para cancelar a intenção de venda o requerimento é somente do vendedor e/ou procurador por ele constituído. Para o cancelamento da comunicação de venda o requerimento deve ser das duas partes, vendedor e comprador ou procuradores.
7) O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA IMPEDE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO?
R – Não, o cadastro da intenção de venda não impede a emissão do licenciamento.
8) COM O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA PODE ABRIR QUALQUER PROCESSO?
R – Com o cadastro da intenção de venda, o processo deverá se aberto com o serviço de transferência de propriedade, podendo acrescentar outros serviços compatíveis.
9) TEM COMO CONSULTAR O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?
R – Sim, terá uma opção de consulta no sistema DETRANNET em: Veículos >RENAVAM, onde poderá verificar as intenções que o próprio despachante incluiu e as antigas.